TRE diz que presidente do Brusque não fez propaganda antecipada
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nesta terça-feira (23), por unanimidade, afastar a multa imposta pela 5ª zona eleitoral ao presidente Brusque Futebol Clube, Mauricy Pereira de Souza, por propaganda eleitoral extemporânea, que teria sido feita para o prefeito eleito de Brusque, Paulo Roberto Eccel (PT). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.745, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo para a aplicação da multa foi a divulgação de uma foto no site do clube em fevereiro deste ano, que mostra o seu presidente entregando uma camisa a Eccel, o qual exercia o cargo de prefeito na época. Por essa razão, a representação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Brusque, o qual alegou que este fato caracterizou propaganda eleitoral antecipada, prevista no artigo 38 da Lei n° 9.504 (Lei das Eleições).
Dois recursos foram interpostos contra a decisão do juízo da 5ª Zona Eleitoral, um pelo presidente do clube, pedindo pela retirada da multa e outro, pelo PSB, pedindo a aplicação da multa também sob o prefeito eleito de Brusque, já que este foi diretamente favorecido com a divulgação.
O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, deu provimento para o recurso interposto pelo presidente do clube e negou provimento ao recurso interposto pelo partido. O magistrado explicou que não foi provado que o prefeito tinha conhecimento da homenagem que foi feita a ele, e que em nenhum momento houve alusão à sua candidatura. Acrescentou que o Souza é atualmente filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira, partido diverso do qual o prefeito é filiado.
“Entendo que não há como responsabilizar Paulo Roberto Eccel por propaganda eleitoral irregular, visto que não se provou que houve evento oficial para a entrega da citada camisa, nem mesmo que tenham sido convidados os meios de comunicação para o ato”, explicou o relator.